Quando Pessoa Física:
Atenção para a documentação obrigatória
Locatário Pessoa Física:
- Xerox do RG e CPF (casal) e morador (atenção a não ter restrições);
- Xerox da Certidão de casamento e ou nascimento;
- Xerox Comprovação de renda. (holerite ou Pró-Labore ou Ficha Decore) (a renda deverá ser compatível com o valor da locação – o valor do aluguel não pode ultrapassar a 20% do valor da renda do fiador e 30% da renda do locatário);
- Certidão do Distribuidor do Fórum Judicial e extra judicial (casal);
Quando Pessoa Jurídica:
Atenção para a documentação obrigatória
Locatário Pessoa Jurídica:
- Xerox autenticada do Contrato Social ou Ata de Constituição ou Declaração de Firma Individual;
- Xerox do CNPJ (atenção a não ter restrições);
- Xerox das três ultimas alterações contratuais;
- Xerox do último balancete ou declaração do contador dos últimos rendimentos (firma reconhecida);
- Xerox autenticada da procuração outorgando poderes para assinatura de Contrato de Locação (CASO SEJA ASSINADO POR PROCURAÇÃO);
- Certidão do Distribuidor do Fórum;
Fiador:
Atenção para a documentação obrigatória:
- Xerox do RG e CPF (atenção a não ter restrições);
- Xerox da Certidão de casamento e ou nascimento;
- Xerox Comprovação de renda. (holerite ou Pró-Labore ou Ficha Decore) (a renda deverá ser compatível com o valor da locação – o valor do aluguel não pode ultrapassar a 20% do valor da renda do fiador e 30% da renda do locatário);
- Certidão do Distribuidor do Fórum (casal);
- Copia da matrícula (Certidão Positiva de Bens e Negativa de Ônus – Registro de Imóveis) ATUALIZADA;
- Se casado, é necessário à documentação do cônjuge;
Observações Gerais:
Não apresentação dos documentos em 24 horas torna sem efeito a proposta. Fica estipulado que somente após assinatura do contrato de locação e da vistoria de entrada pelo locatário, será fornecida a chave do imóvel. A substituição de fiador ou locatário que acarrete na confecção de um novo contrato terá custo de 100% do valor do aluguel do imóvel, sujeito a aprovação de propostas pelo jurídico da administradora.
TEMOS 3 MODALIDADES DE FIANÇA
Locatário e Título de Capitalização:
É o pagamento de 6x o valor do aluguel; esse valor ficará aplicado durante um ano sendo reaplicado conforme renovação de contrato.
Esse valor pago pode ser retirado após 12 meses de contrato, mediante a entrega do imóvel ou apresentação de fiador para o contrato. Locatário não pode ter restrição em seu CPF.
Locatário e Fiador:
Ambos não podem ter restrições em seu CPF.
O fiador precisa ter um imóvel quitado registrado em seu nome.
Locatário e Seguro Fiança:
Esse valor é pago todo mês, junto com o boleto do aluguel.
Os documentos do locatário serão enviados para a seguradora, e essa fará a análise do cadastro (necessário apresentar ficha de cadastro preenchida, RG e CPF). Pessoa física.